O fim de um contrato de trabalho costuma vir acompanhado de dúvidas, e de valores que nem sempre são pagos corretamente. As verbas rescisórias são o conjunto de parcelas devidas no encerramento do vínculo, e conferi-las é a melhor forma de garantir que nada fique para trás.

O que são verbas rescisórias

São os pagamentos a que o trabalhador tem direito quando o contrato termina, independentemente do motivo. O que muda conforme o tipo de desligamento é quais parcelas entram na conta: uma demissão sem justa causa gera direitos diferentes de um pedido de demissão.

Por isso, o primeiro passo é identificar com clareza a natureza da rescisão antes de calcular qualquer valor.

Quais parcelas você deve receber

Na maioria das rescisões sem justa causa, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário - os dias trabalhados no mês do desligamento.
  • Aviso prévio - indenizado ou trabalhado, proporcional ao tempo de casa.
  • Férias vencidas e proporcionais - acrescidas de um terço constitucional.
  • 13º salário proporcional - referente aos meses trabalhados no ano.
  • FGTS + multa de 40% - saldo depositado mais a multa rescisória.

Prazos para pagamento

A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para quitar as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário.

Guardar o termo de rescisão, os holerites e os extratos do FGTS facilita muito a conferência, e fortalece um eventual processo.

O que fazer se não recebeu corretamente

Se os valores não baterem, ou se houver atraso, o caminho é reunir a documentação e buscar orientação jurídica. Muitas diferenças passam despercebidas em rescisões feitas às pressas, e ainda podem ser cobradas dentro do prazo legal.

Uma análise técnica identifica exatamente o que ficou em aberto e qual a melhor estratégia para receber, com ou sem ação judicial.

Quer conferir a sua rescisão?

Posso analisar o seu caso e indicar o que ainda pode ser cobrado. Atendimento sigiloso e próximo.

Escrito porRaíssa de Souza SimãoAdvogada especializada em Direito do Trabalho, com atuação técnica, estratégica e personalizada na defesa de trabalhadores e empresas.