O fim de um contrato de trabalho costuma vir acompanhado de dúvidas, e de valores que nem sempre são pagos corretamente. As verbas rescisórias são o conjunto de parcelas devidas no encerramento do vínculo, e conferi-las é a melhor forma de garantir que nada fique para trás.
O que são verbas rescisórias
São os pagamentos a que o trabalhador tem direito quando o contrato termina, independentemente do motivo. O que muda conforme o tipo de desligamento é quais parcelas entram na conta: uma demissão sem justa causa gera direitos diferentes de um pedido de demissão.
Por isso, o primeiro passo é identificar com clareza a natureza da rescisão antes de calcular qualquer valor.
Quais parcelas você deve receber
Na maioria das rescisões sem justa causa, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário - os dias trabalhados no mês do desligamento.
- Aviso prévio - indenizado ou trabalhado, proporcional ao tempo de casa.
- Férias vencidas e proporcionais - acrescidas de um terço constitucional.
- 13º salário proporcional - referente aos meses trabalhados no ano.
- FGTS + multa de 40% - saldo depositado mais a multa rescisória.
Prazos para pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos a partir do término do contrato para quitar as verbas rescisórias. O descumprimento desse prazo gera multa em favor do trabalhador, equivalente a um salário.
Guardar o termo de rescisão, os holerites e os extratos do FGTS facilita muito a conferência, e fortalece um eventual processo.
O que fazer se não recebeu corretamente
Se os valores não baterem, ou se houver atraso, o caminho é reunir a documentação e buscar orientação jurídica. Muitas diferenças passam despercebidas em rescisões feitas às pressas, e ainda podem ser cobradas dentro do prazo legal.
Uma análise técnica identifica exatamente o que ficou em aberto e qual a melhor estratégia para receber, com ou sem ação judicial.
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Posso analisar o seu caso e indicar o que ainda pode ser cobrado. Atendimento sigiloso e próximo.

